É válida citação via WhatsApp de devedor que alegou não ter o aplicativo

A justiça do Distrito Federal valida citação por Whatsapp de devedor que informou não ter o aplicativo instalado em seu celular. Após não ter êxito nas primeiras tentativas de entregar mandado de citação de devedor, a oficiala obteve o número do celular do requerido através de uma plataforma de informações de crédito.

Por ligação, a oficiala confirmou a identidade do citando e solicitou autorização para encaminhar o documento via Whatsapp, porém o indivíduo negou o pedido, alegando que havia desinstalado o aplicativo para fins de estudo e solicitou que o mandado fosse encaminhado para seu e-mail, o qual retornou com uma mensagem automática de erro.

Mesmo com a negativa do intimado, a oficiala fez o contato pelo Whatsapp e observou que as mensagens foram entregues e recebidas com sucesso, além disso, constatou que por diversas vezes o intimado ficava “online”. Dessa forma, entende-se que a parte estava devidamente ciente do teor do mandado, que foi devolvido ao cartório para as devidas providências. O juiz responsável reconheceu o feito e deu andamento ao caso.

É válida citação via WhatsApp de devedor que alegou não ter o aplicativo

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