A sonegação fiscal como ato de concorrência desleal

O principal artifício favorável à sociedade frente ao mercado nacional é a transparência dos atos, da negociação e das ações públicas. No entanto, tal ação é questionada por muitos, uma vez que nos deparamos com a deficiência eminente no Sistema Nacional Tributário. Apesar de ser considerado um dos países com amplo regramento Constitucional em relação a outros países, o Brasil ainda precisa evoluir em questões tributárias para que o ambiente de negócios gere melhorias econômicas consideráveis e satisfatórias.

É indiscutível que o Estado Federativo precise da arrecadação de tributos como forma de sobrevivência. Além da contribuição para o desenvolvimento social coletivo, os tributos recolhidos possuem função extrafiscal, ou seja, objetiva a promoção do bem comum para incentivar práticas sociais e controlar ou mudar hábitos de consumo. Este assunto, contudo, é pauta de destaque no mercado, uma vez que parte da sociedade empresária do país atua com a sonegação de impostos, prejudicando comercialmente empresários e caracterizando a concorrência desleal.

O modelo econômico no Brasil é fundamentado no capitalismo e no princípio da livre concorrência. Tais princípios promovem a liberdade de acesso ao mercado e atividade econômica, e consistem, essencialmente, na existência de diversos produtores e prestadores de serviços. Com a implantação desse sistema, o constante aprimoramento das práticas adotadas para o desenvolvimento do item comercializado se torna fundamental. Essa ação pode favorecer o consumidor, além de desenvolver a economia do país.

A livre concorrência é um importante instrumento para o mercado. É por meio dela que empresários não só produzem e comercializam, mas também possuem o direito e dever de se comportar de maneira honesta frente à concorrência. Vale ressaltar que é considerada desleal toda ação que se aproveita indevidamente de criação ou elemento estimulante para captar, sem algum esforço próprio, novos clientes e aumentar a receita.

Visto isso, a sonegação fiscal, além de prática que atinge o Estado e economia, também é ato que pode ser caracterizado como concorrência desleal, uma vez que a redução ou o não pagamento de tributos cria diferencial ilegal de preço para atrair consumidores, captando-os de forma ilegal. Esse tipo de atitude prejudica drasticamente o sistema tributário e, consequentemente, afeta o mercado e a promoção do bem social, passando por cima de princípios constitucionais e sobrecarregando aqueles cujo são fiéis ao cumprimento da lei e buscam obter vantagens lícitas para atuar no mercado nacional.

A sonegação fiscal como ato de concorrência desleal

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