Empresas do setor imobiliário poderão pagar menos Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL na venda de imóveis anteriormente alugados, desde que estejam no regime do lucro presumido. A Receita Federal mudou recentemente seu entendimento sobre o assunto e deixou de tributar a operação como ganho de capital, a decisão foi publicada na Solução de Consulta nº 7.
O órgão passou a considerar o resultado dessa operação como receita bruta, desde que a atividade de locação faça parte do objeto social da empresa. Neste caso, tributa-se com base nas alíquotas de presunção do lucro presumido, que são de 8% para o IRPJ e de 12% para o CSLL.
Até o momento, era considerado como ganho de capital a receita decorrente da alienação de bens do ativo imobilizado (não circulante), no qual órgão exigia 25% do Imposto de Renda e 9% do CSSL sobre a diferença entre o custo de aquisição e o preço de comercialização. A solução traz mais segurança para o setor e também pode interessar a holdings familiares ou empresas que têm um ramo imobiliário e desejam se desfazer de imóveis que não utilizam mais.