A Covid-19 aumentou em 166% a concessão de auxílios-doença do INSS por doença respiratória em 2020 segundo os dados da Secretaria de Previdência e Trabalho.
A concessão desses benefícios saltaram de 19,3 mil em 2019 para 51,3 mil no ano passado. O trabalhador que permanece incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias por consequências do coronavírus tem direito ao benefício, desde que esse impedimento seja atestado por um médico e confirmado pela perícia da Previdência.
Na comparação realizada pela Previdência a Covid-19 foi a segunda principal doença responsável pela geração de benefícios temporários por incapacidade, a primeira delas foi o transtorno de disco lombar.
Entretanto, mesmo o coronavírus sendo considerado como doença ocupacional, ainda há entraves na concessão, como a realização da perícia médica que ainda não foi 100% restabelecido.
As regras para afastamento e recebimento do auxílio-doença mudam conforme o perfil do trabalhador. Os empregados formais, que possuem carteira assinada, devem ser afastado por até 15 dias, se a infecção persistir por mais de 15 dias o empregado recebe o auxílio do INNS. O laudo deve ser entregue ao departamento de recursos humanos da empresa, que providenciará o afastamento.
Profissionais que trabalham por conta própria e contribuem com o INSS, também tem direito de receber o auxílio. Porém para isso é necessário cumprir as regras de carência e qualidade de segurado da Previdência, como:
– Carência de 12 contribuições mensais
– Qualidade de segurado
– Comprovar, por meio do laudo, a doença que o torne temporariamente incapaz para seu trabalho.