Em 19 de outubro o governo assinou o Projeto de Lei Complementar nº 249/2020 que institui o Marco Legal das Startups. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e trata de pontos-chave para o reconhecimento das startups como modelo de negócio, com a definição de regras que as diferenciam das pequenas empresas tradicionais afim de torná-las mais competitivas.
O texto final do projeto ainda não foi divulgado, mas seu conteúdo já vem sendo discutido desde o ano passado. As discussões tem como principais assuntos os caracteres societário, tributário e trabalhista.
Uma das mudanças propostas é a criação da Sociedade Anônima Simplificada (SAS), mais abrangente e menos custosa do que a Sociedade Anônima (S/A). Esse modelo vai contemplar empresas com a capital inferior a 16 milhões de reais, podendo ser aberta, fechada, ter acionistas, entre outros fatores. Outra mudança é na diminuição dos requisitos para que as startups participem do Simples Nacional, com ela passaria a ser permitido pessoas jurídicas como sócias, sócios domiciliados no exterior, startups constituída por ações ou que participem do capital de uma pessoa jurídica.
Foi proposto também o surgimento do TCTI, o termo de colaboração para teste de inovação, que pretende regulamentar a contratação de startups pela Administração Pública, visando soluções inovadoras para o Estado. O TCTI tem um prazo máximo de 24 meses e pode ser renovado por mais 12 meses.
Na área trabalhista, um dos principais pontos é a consolidação do stock options, opção de compra de ações para funcionários de startups, há a possibilidade das ações serem não-salarial (não compreendida como salário) ou salarial (agregando no valor fixo do salário, como premiação ou vinculado a rotina e metas). Agora o projeto aguarda a aprovação do Congresso Nacional.