A Ricardo Eletro conseguiu decisão definitiva no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para ter direitos a créditos de PIS e Cofins sobre propaganda. Esse julgamento trata-se do primeiro precedente consolidado para empresas do comércio varejista.
A empresa foi autuada pela Receita Federal por receber de seus fornecedores a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), usada para incentivar as vendas de produtos por meio da contratação de agências de publicidade. A fiscalização considerou a atividade como uma prestação de serviço sobre o qual incide 9,25% de PIS e Cofins.
O advogado da Ricardo Eletro alegou que os valores recebidos para pagar a propaganda devem ser considerados insumos por serem essenciais para o desenvolvimento da atividade econômica e que como são incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins devem gerar direito a créditos. De acordo com o advogado, o que define se o consumidor vai comprar na Ricardo Eletro ou em outra loja é a propaganda.
Contudo, a Receita Federal considera somente que indústrias e prestadores de serviços têm direito a créditos das contribuições sociais sobre insumos utilizados na produção. Já o STJ decidiu que deve ser considerado insumo, e portanto apto a gerar crédito, tudo o que for imprescindível para desenvolvimento da atividade. Mas a análise deve ser feito caso a caso, acompanhado de provas.
O Carf concedeu decisão favorável a loja, mantendo a redução de um auto de infração de R$258 milhões para R$125 milhões. No ano passado o conselho também concedeu decisões favoráveis à Visa e à Natura, em ambos os casos os julgadores consideraram esses serviços essenciais e relevantes para as marcas.