Empresas fazem acordos coletivos para estruturar modelo home office

Com a pandemia e a necessidade do trabalho remoto, muitas empresas adotaram o home office e pretendem tornar essa prática permanente. No entanto, o que preocupa os empregadores é a falta de regulamentação desse tipo de serviço. O teletrabalho está previsto na CLT desde 2017, no artigo 75-A e seguintes, incluídos pela reforma trabalhista, porém o texto é sucinto e ainda gera dúvidas sobre sua aplicação. No congresso já existem pelo menos seis projetos de lei em tramitação sobre o assunto.

Como uma forma de estabelecer regras para o controle da jornada e a estrutura necessária, as empresas estão realizando acordos coletivos com os sindicatos. A TIM, por exemplo, fez um acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fenattel) oferecendo aos colaboradores o mobiliário, computador, ajuda de custo de R$80 ( para energia e internet) e o vale refeição. Todos os direitos do trabalhador presencial serão mantidos, com exceção do vale-transporte. O Bradesco também assinou um acordo semelhante em setembro.

Muito embora o tema gere ainda muitas dúvidas sobre direitos e deveres de empregados e empregadores, duas situações tem sido quase unânimes nesses tipos de negociações: valores mensais oferecidos aos empregados para custeio de internet e energia em home office e o cancelamento de vale transporte. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) o trabalho remoto já está presente em 15,9% das negociações coletivas deste ano, um aumento significativo comparado a presença em apenas 2,4% dos acordos em 2019.

É importante que as empresas busquem sempre orientações de um advogado para negociação de verbas nessas ocasiões para evitarem ações judiciais.

Empresas fazem acordos coletivos para estruturar modelo home office

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