Prazo para cobrança de depósitos do FGTS é de 30 anos para ações propostas até novembro de 2019

A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os trabalhadores com ações de cobrança de parcelas vencidas do FGTS podem pedir os pagamentos atrasados dos últimos 30 anos, caso a ação tenha sido realizada até 13 de novembro de 2019.

A decisão atinge os processos sobre contratos de trabalho que estavam em vigor ou se iniciaram até o ano de 2014, com reclamações de empregados sobre o não recolhimento do FGTS, cuja ação tenha sido proposta até 2019. Para contratos de trabalho posterior a 2014, se aplica somente o prazo de cinco anos.

No julgamento do STF foi declarado a inconstitucionalidade das normas que previam um prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no FGTS. Para a vigência da nova norma, terá um período de adaptação com o objetivo de resguardar a segurança jurídica. Desse modo o STF estabeleceu o prazo de cinco anos para casos em que o termo inicial da prescrição ocorreu após a data do julgamento em 13 de novembro de 2014.

Prazo para cobrança de depósitos do FGTS é de 30 anos para ações propostas até novembro de 2019

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