PGFN prorroga a suspensão das medidas de cobrança da dívida ativa da União

A PGFN prorrogou a suspensão temporária de medidas de cobrança da dívida ativa da União até 31/07 devido os efeitos na pandemia.  Com isso, fica suspenso até final de julho a apresentação de recursos administrativos, protesto de certidões de dívida ativa e oferta antecipada de garantias em execução fiscal.

Além disso foi estendido o prazo para ingressar nas modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão, em função da capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU. Essas transações têm como objetivo viabilizar a manutenção das empresas, dos empregos e da atividade econômica. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cerca de 30.000 contribuintes memoraram desse tipo de transação tributária nos últimos dois meses, com negociações que chegaram ao total de 8 bilhões da dívida ativa.

Transação extraordinária

Pela transação extraordinária é possível parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. O pagamento do restante poderá ser dividido em 81 meses para pessoas jurídicas e no caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, até 142 meses.

Nessa modalidade de transação não há nenhum tipo de desconto, apenas o prolongamento dos prazos para pagamento.

Transação por adesão

As transações por adesão contemplam contribuintes que possuem débitos na dívida ativa com valor de até R$15 milhões que são consideráveis irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nesses casos os descontos podem chegar até 50% de desconto em um prazo de 84 meses e para pessoas físicas, pode chegar a 70% de desconto com prazo de 100 meses.

PGFN prorroga a suspensão das medidas de cobrança da dívida ativa da União

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