Lei nº 14.010/2020 – PL nº 1.179/202
Entra em vigor hoje (12/06/20) a Lei nº 14.010/2020, que altera alguns regimes jurídicos importantes durante a pandemia de COVID-19, tais como:
→ os prazos prescricionais e decadenciais estão suspensos até 30/10/20; → está suspenso o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o arrependimento da compra realizada por meio eletrônico/telefone até 7 dias do recebimento do produto; → as assembleias para as pessoas jurídicas e associações poderão ser realizadas por meio eletrônico; → os prazos de aquisição de propriedade por usucapião estão suspensos até 30/10/20; → as assembleias condominiais e suas votações poderão ocorrer por meios virtuais até 30/10/20 e, se não for possível a realização por meios virtuais, os mandatos dos síndicos vencidos a partir de 20/03/20 ficam prorrogados até 30/10/20, mas as prestações de contas continuam obrigatórias; → ficam suspensas as prisões cíveis por dívida alimentícia, que deverão ser cumpridas no regime domiciliar.
Artigos vetados pelo presidente no PL 1.179/2020:
→ o veto ao artigo 9, que impedia a liminar de ações de despejo durante a pandemia; → a suspensão dos poderes dados aos síndicos de restringir a utilização de áreas comuns e proibir a realização de festas e reuniões nas áreas comuns e nas unidades privativas dos condôminos; → o veto aos artigos 6º e 7º, que alteravam as regras de execução dos contratos.
O Congresso tem o prazo de 30 dias corridos para deliberar sobre os vetos em sessão conjunta (ainda não marcada) e só poderá rejeitar os vetos com votação de maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.