Medida Provisória 928/20: revogação do artigo 18 da MP 927/20 e suspensão de contratos e salários po

Após muita discussão nos meios jurídicos e financeiros de todo país quando da  promulgação da MP 927/20 em 23/03/2020, que determinava em seu artigo 18, a suspensão dos contratos de trabalho e consequentes salários por quatro meses para realização de cursos de qualificação profissional, o Presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e editou no mesmo dia a MP 928/20 a qual revoga integralmente referido artigo.

O artigo 18 determinava que, durante a época da pandemia e calamidade pública no país, os contratos de trabalhos poderiam ser suspensos pelo período de até 4 meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional. Durante esse período – conforme determinava a MP anterior – os empregadores teriam a faculdade de oferecer ajuda compensatória mensal durante todo o período de realização do curso.

Agora, com a revogação do artigo 18 referida matéria aguarda nova regulamentação, mas nesse período permanece valendo as condições de trabalho e pagamento de salários de acordo com a CLT e o contrato de trabalho em vigência.

Medida Provisória 928/20: revogação do artigo 18 da MP 927/20 e suspensão de contratos e salários po

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