Área Fiscal do RDG destaca importantes informações para o atual momento

A Área Fiscal do RDG selecionou uma série de informações relevantes para sua empresa no momento atual, das quais destacamos três temas:

1. COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – Resolução 152/2020

Diferimento, por 3 meses, do pagamento dos tributos federais devidos à União no SIMPLES Nacional (adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS).

2. PGFN – PORTARIAS NºS 7.820 E 7.821 C/C MP Nº 899/2019

Suspensão por 90 dias: a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; b) da instauração de novos procedimentos de cobrança; c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso, e

Transação extraordinária de débitos inscritos na dívida ativa, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019, pelo portal “Regularize” no site da PGFN.

3. MINISTÉRIO DA ECONOMIA

a) Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses – artigo 19 da MP 927/2020 (adiar o pagamento do FGTS dos empregados referente a abril, maio e junho de 2020 – a empresa que optar por protelar o pagamento pode quitá-lo a partir de julho, em 6 parcelas mensais. O vencimento será no dia 7 de cada 1 destes meses); b) Redução de 50% das contribuições do Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC) por 3 – meses – ainda não regulamentado; c) Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até 30 de setembro de 2020 – Resolução CAMEX Nº 17/2020; d) Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate do COVID-19 – Instrução Normativa Nº 1.927/2020; e) Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente que sejam necessários ao combate do COVID-19 – Decreto Nº 10.285/2020.

O RDG segue à disposição para auxiliá-los neste momento incerto e delicado de pandemia. Lembramos que seguiremos atualizando vocês, diariamente, nas nossas redes sociais Facebook, LinkedIn e Instragram, onde poderão acompanhar, em tempo real, conteúdos sobre impactos jurídicos do COVID-19.

Área Fiscal do RDG destaca importantes informações para o atual momento

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