Desde seus primórdios, a economia sofre com um grande e crescente problema nacional que afeta consideravelmente seu desenvolvimento: o mercado ilícito. Esta organização criminal, segundo estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), movimentou mais de 15 bilhões de reais em 2016 só nesse Estado.
A presença e rápido crescimento do mercado paralelo geram gravíssimas complicações principalmente ao setor produtivo – indústria e comércio –, com prejuízos e perdas de investimentos. Esse cenário afeta diretamente o cidadão, com o aumento do risco de vitimização de crimes que alimentam o ato criminoso.
Quando segmentamos a pesquisa realizada pelo Fiesp, vemos que o mercado ilícito causou um prejuízo ao setor automotivo de mais de 3 bilhões de reais. A atuação criminosa no segmento é especialmente estruturada, dinâmica e diversificada, no entanto, grande parte se dá pela apropriação indevida de projetos e no direito de marca. E, para que as indústrias do aftermarket se protejam desse comportamento, deve-se ter pleno conhecimento sobre o que é e em que momento podemos contar com os direitos de propriedade intelectual.
Propriedade Intelectual é uma área do Direito que garante a apropriação dos resultados obtidos por toda produção do intelecto – seja industrial, científico, literário ou artístico – por meio da legislação vigente. É por meio da regulamentação da propriedade intelectual (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996) que terceiros são impedidos de utilizar a marca ou criações sem a devida autorização do criador. Esta proteção não depende de registros e pode ser comprovada com documentos, fotos, entre outros indícios que confirmem a autoria.
É importante, com isso, que as indústrias entendam que uma eventual criação ou inovação proposta por elas pode gerar direitos de propriedade intelectual. As atividades no mercado com itens e projetos não autorais podem, ainda, impactar diretamente o direito de propriedade intelectual de terceiros, concorrentes ou outros agentes da cadeia. A ação indevida pode acarretar grandes complicações, como a indenização por danos morais e materiais. Além disso, a utilização proposital de direitos de pode ser considerada crime contra a concorrência com possibilidades de indenização e pena criminal.
Com uma equipe especialista no aftermarket nacional e eleito pelos principais sindicatos que representam o setor para dar sequência ao trabalho na proteção de interesses atrelados à propriedade industrial, o escritório RDG Sociedade de Advogados desenvolve um grande trabalho de atuação contra a pirataria e falsificação de peças com ofensa a propriedade intelectual. O projeto, denominado “Loja Legal”, está em sua 7ª edição e é desenvolvido em uma das maiores feiras do segmento da reparação e reposição automotiva, a Automec, como uma ferramenta de combate à pirataria e de blindagem à propriedade da indústria criadora.
Por tudo isso, é fundamental que as indústrias respeitem os direitos de poder intelectual e busquem se destacar no mercado por seus próprios méritos, sem ferir direitos de terceiros. Além disso, disponha de profissionais que exerçam e lutem para a proteção de suas criações, utilizando de dispositivos legais e normas vigentes para garantir a defesa em relação à propriedade intelectual.
Fonte: RDG Sociedade de Advogados