No último artigo, falamos sobre o fluxo eletrônico e as regras de compliance para a elaboração, aprovação e arquivamento de documentos. E falar sobre esse tema tem uma ligação direta com o tema assinatura eletrônica. Mas qual a validade jurídica desse instrumento? Ele é tão válido quanto uma assinatura à tinta? A nossa legislação, pelos artigos 104 e 107 do Código Civil, não traz nenhuma formalidade com instrumento específico como condição para validade de um contrato. Ou seja, não são só os contratos em papel que, a priori, têm validade. Contratos eletrônicos e verbais são igualmente contratos válidos perante a lei, desde que garantida a ausência de adulterações (integridade) e a comprovação de autoria (autenticidade). Adicionalmente, os documentos eletrônicos são mencionados na MP 2.200-2/2001, que respalda a assinatura não só via certificado digital, mas qualquer outra forma de assinatura eletrônica, desde que seja aceito pelas partes. É a partir dessa leitura que o aceite de um contrato por meio de uma plataforma que utilize login e senha possui também validade jurídica. Quantas vezes você já contratou algo assim? Antigamente, para alguns serviços, como os bancários, por exemplo, era necessária uma assinatura física, à tinta, num contrato com a instituição financeira. Hoje abrimos contas digitais em bancos e corretoras de valores por meio de aplicativos e websites, desde que fornecidas e confirmadas nossas informações pessoais, bem como a criação de um login e uma senha. Ainda no exemplo dos produtos desse setor, contratações em caixas eletrônicos também são válidas, pois o princípio é o mesmo: houve um acesso identificado e a inclusão de uma senha ou procedimento de segurança para confirmar a autoria. Assim, em suma, documentos assinados tanto eletronicamente quanto digitalmente constituem prova plena, desde que comprovada então a integridade e a autenticidade. O seu aceite no caixa eletrônico ou no aplicativo é válido e também a sua assinatura eletrônica num contrato empresarial formalizado por escrito. Mas como isso funciona na prática para a minha empresa? Um login e senha personalizados, seguidos de aceite já pressupõem concordância de seu cliente ou funcionário. Um contrato assinado em papel e transmitido via correio eletrônico de pessoa física ou jurídica também, assim como a assinatura eletrônica de um documento que você recebeu de alguém por e-mail. Destacamos, contudo, que esses são exemplos simplificados. Todos os pontos devem ser analisados pelas organizações antes da definição de como serão respaldados seus procedimentos para assinaturas. E, para cada empresa e cada tipo de contrato, pode ter um caminho diferente. Nesse sentido, é importante que advogados especializados atuem em conjunto com a área de Compliance e de Segurança da Informação de sua companhia para chegar a melhor solução para o seu negócio.