31 ago 2020
Empresas de economia mista de capital aberto não tem imunidade tributária recíproca
O Supremo Tribunal Federal definiu que sociedades de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de valores e que estejam voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não estão abrangidas pela regra de imunidade tributária recíproca. A decisão foi realizada por meio de uma sessão virtual, no último dia 21, […]